SINDICATO DO COMÉRCIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

Funcionamento no Feriado | 07 de Setembro de 2019

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Prezados Lojistas,

INFORMAMOS que as empresas do Comércio, estabelecidas no Município do Jaboatão dos Guararapes poderão funcionar no FERIADO NACIONAL DO DIA 07 DE SETEMBRO, devendo observar as condições abaixo estabelecidas, conforme Convenção Coletiva de Trabalho Específica 2019/2020.

1. JORNADA DE TRABALHO: até 08 horas diárias, não podendo ultrapassar 44 horas semanais.

2. FOLGA COMPENSATÓRIA: Deverá ser concedida no PRAZO de até 60 (sessenta) dias após o FERIADO trabalhado, garantida a folga semanal remunerada.

3. DA AJUDA DE CUSTO: Fica assegurado aos empregados que prestarem serviços no FERIADO a percepção da ajuda de custo de no VALOR MÍNIMO de R$32,50 (trinta e dois reais e cinquenta centavos), para o ressarcimento das despesas, não integrando o salário contratual para quaisquer fins de direito, garantido o vale transporte.

4. BONIFICAÇÃO EMPREGADOS COMISSIONISTAS: APENAS para estes empregados será garantido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o VALOR ÍNDICE PERCENTUAL DA COMISSÃO NORMAL, acréscimo este incidente apenas sobre as vendas faturadas no FERIADO, garantido o valor mínimo de R$32,50 (trinta e dois reais e cinquenta centavos), de bonificação.

Ex.: desta forma se a comissão normal do empregado é de 1%, no FERIADO ela será de 1,25%, ou seja, se o COMISSIONISTA vender R$1.500,00 no feriado, sua comissão será de R$18,75 (dezoito reais e setenta e cinco centavos). Como valor hipotético da comissão foi abaixo, será garantido o pagamento da bonificação de R$32,50 (trinta e dois reais e cinquenta centavos).

5. ENCARGO OPERACIONAL SINDICAL: As empresas deverão comprovar o pagamento do ENCARGO OPERACIONAL SINDICAL, em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES na proporção de R$ 11,00 (onze reais) por empregado que trabalhar especificamente neste Feriado do dia 07 de setembro de 2019.
6. ENCARGO OPERACIONAL PATRONAL: A Empresa deverá comprovar o pagamento dos valores indicados na tabela abaixo, a título de ENCARGO OPERACIONAL PATRONAL mensal, em favor do SINDICATO DO COMÉRCIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
  

VALOR———————————————————-Nº EMPREGADOS P/EMPRESA
R$40,00——————————————————– Até 10
R$60,00——————————————————–De 11 a 40
R$120,00——————————————————De 41 a 60
R$200,00——————————————————A partir de 61

 

Observação: O Encargo Operacional deverá ser recolhido pelas empresas através de BOLETO fornecido pela entidade ou através de DEPÓSITO identificado na conta BANCO SICRED:

AGÊNCIA Nº 2203

CONTA CORRENTE Nº 27264-7

CNPJ/MF: 08.143.331/0001-92.
 
7. As EMPRESAS deverão comprovar o pagamento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL e PATRONAL (conforme Cláusulas 68ª e 71ª da CCT 2019/2020, respectivamente) e da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PROFISSIONAL e PATRONAL (Art. 578 e seg., CLT), nos termos da legislação vigente.
8. As empresas DEVERÃO comprovar o cumprimento dos itens acima citados junto aos Sindicato dos Empregados (SINDECOM) e das Empresas do Comércio (SINDICOM).
9. Ressaltamos que as empresas que ainda NÃO POSSUEM a AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO deverão entrar em contato com o Sindicato do Comércio de Jaboatão dos Guararapes – SINDICOM
(fone: 3481.0631). Devendo nesta oportunidade, apresentar cópias dos documentos listados acima, para que possam em seguida receber a dita AUTORIZAÇÃO.
 

Atenciosamente
Felipe Freire de Oliveira
Presidente

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