As empresas do Comércio, e Shopping Guararapes, estabelecidas no Município do Jaboatão dos Guararapes poderão funcionar no FERIADO NACIONAL DO DIA 15 DE NOVEMBRO, devendo observar as condições abaixo estabelecidas, conforme Convenção Coletiva de Trabalho Específica 2019/2020.
1 – JORNADA DE TRABALHO: até 08 horas diárias, não podendo ultrapassar 44 horas semanais;
2 – FOLGA COMPENSATÓRIA: Deverá ser concedida no PRAZO de até 60 (sessenta) dias após o FERIADO trabalhado, garantida a folga semanal remunerada;
3 – DA AJUDA DE CUSTO: Fica assegurado aos empregados que prestam serviços no FERIADO a percepção da ajuda de custo de no VALOR MÍNIMO DE R$ 32,50 (trinta e dois reais e cinquenta centavos) – Comércio; e R$ 29,00 (vinte e nove reais) Shopping Guararapes, para o ressarcimento das despesas, não integrando o salário contratual para quaisquer fins de direito, garantido o vale transporte;
4 – BONIFICAÇÃO EMPREGADOS COMISSIONISTAS: Apenas para estes empregados será garantido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o VALOR ÍNDICE PERCENTUAL DA COMISSÃO NORMAL, acréscimo este incidente apenas sobre as vendas faturadas no FERIADO, garantindo o VALOR MÍNIMO DE R$ 32,50 (trinta e dois reais e cinquenta centavos) – Comércio; e R$ 29,00 (vinte e nove reais) Shopping Guararapes, de bonificação;
5 – ENCARGO OPERACIONAL SINDICAL – As empresas deverão comprovar o pagamento do ENCARGO OPERACIONAL SINDICAL, em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMÉRCIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES na proporção de R$ 11,00 (onze reais) por empregado que trabalhar especificamente neste feriado do dia 12 de outubro de 2019;
6 – ENCARGO OPERACIONAL PATRONAL – A empresa deverá comprovar o pagamento dos valores indicados na tabela abaixo, a título de ENCARGO OPERACIONAL PATRONAL mensal, em favor do SINDICATO DO COMÉRCIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Observação: o ENCARGO OPERACIONAL devera ser recolhido pelas empresas através de BOLETO fornecido pela entidade ou através de DEPÓSITO identificado na conta:
BANCO SICREDI
AGÊNCIA N 2203
CONTA CORRENTE N 27264-7
CNPJ/MF: 08.143.331/0001-92
7 – As EMPRESAS deverão comprovar o pagamento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL E PATRONAL (conforme Cláusulas 68 e 71 da CCT 2019/2020, respectivamente, e da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PROFISSIONAL e PATRONAL ( Art. 578 e seg., CLT), nos termos da legislação vigente;
8 – As empresas DEVERÃO comprovar o cumprimento dos itens acima citados junto aos Sindicatos dos Empregados (SINDECOM) e das Empresas do Comércio (SINDICOM);
9. Ressaltamos que as empresas que ainda NÃO POSSUEM a AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO deverão entrar em contato com o Sindicato do Comércio de Jaboatão dos Guararapes – SIDICOM (FONE: 3481-0631). Devendo nesta oportunidade, apresentar cópias dos documentos listados acima, para que possam em seguida receber a dita AUTORIZAÇÃO.