CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL
Fica assegurado a todo empregado no Comércio do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 1º de Junho de 2019 o Piso Salarial da categoria profissional na importância de R$1.087,00 (Mil e oitenta e sete reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Os acréscimos oriundos deste instrumento jurídico previstos nesta cláusula no que se refere ao Piso Salarial com repercussão nos salários de Junho/2019, poderão ser quitados até o prazo final para pagamento da folha salarial do mês de Julho/2019.
CLÁUSULA QUARTA – REPOSIÇÃO SALARIAL
Os salários dos empregados representados pelo Sindicato Profissional que percebem acima do Piso Salarial da categoria, serão reajustados em 1º de junho de 2019, no percentual equivalente a 5,0% (cinco por cento),que equivale a reposição salarial do período compreendido entre o dia 1º de junho de 2018 a 31 de maio de 2019.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O presente reajuste tem caráter de transação livremente pactuada, baseada no permissivo constante do art. 10 da Lei n. 10.192/2001.