TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2022.
TABELA I
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei no 2.284/86.
30% de R$ 464,26 Contribuição devida = R$ 139,28
TABELA II
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei no 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3o, 4o e 5o do art. 580 da CLT).
VALOR BASE: R$ 464,26