Empresas de médio e grande porte são obrigadas por lei a empregar cota mínima de jovens em formação
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu artigo 429, as empresas são obrigadas a contratar uma parcela mínima de jovens em formação profissional. Essa cota vai de 5%, para as empresas menores, até 15%, para as maiores. O sócio do Có Crivelli Advogados, Antonio Bratefixe, diz que as empresas de menor […]