O SINDICOM JABOATÃO informa às empresas do segmento de SUPERMERCADOS e SIMILARES estabelecidas no município do JABOATÃO DOS GUARARAPES, que pretenderem FUNCIONAR nos FERIADOS ESPECIAIS DOS DIAS 25 DE DEZEMBRO DE 2019 E 1º DE JANEIRO DE 2020, deverão requerer a AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO até o dia 20 DE DEZEMBRO DE 2019, em razão do recesso das festas de final de ano já divulgado pelo SESSEPE (Sindicato Profissional), respeitando os prazos disciplinados pela Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020.
ROTEIRO DE SOLICITAÇÃO
Requerer a AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ATÉ 20/12/2019, sob pena de funcionamento IRREGULAR, em oficio dirigido ao SINDICOM JABOATÃO: Av. Santo Elias, nº 344 (1º andar), Prazeres – CEP: 54.110-140 – Jaboatão dos Guararapes/PE Fone.: (81) 3481-0631 ou por e-mail, conforme modelo anexo.
Comprovação de quitação da Contribuição Negocial Patronal – Clausula 66ª na CCT 2019/2020.
Pagamento da Contribuição Negocial Administrativa Profissional (Clausula 47º, Parágrafo 4º).
Pagamento da Contribuição Administrativa Patronal (Clausula 48º, Parágrafo 3º) com base no quadro abaixo, que deverá ser recolhida em favor do SINDICOM JABOATÃO
Cumpridas as etapas acima, será expedida AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO solicitada, devidamente assinada pelos Sindicatos Obreiro e Patronal.
DAS MULTAS (Clausula 49ª, parágrafo 10º)
As empresas que vierem a funcionar IRREGULARMENTE nos FERIADOS, sem o devido cumprimento dos procedimentos acima, serão penalizadas com o pagamento do valor correspondente a 01 (um) piso salarial da categoria (R$1.146,78 ou R$1.094,96), por empregado que trabalhar irregularmente, sendo 50% (cinqüenta por cento) em favor do empregado prejudicado, 25% (vinte e cinco por cento) em favor do Sindicato Profissional e 25% (vinte e cinco por cento) em favor do Sindicato Patronal.