Prezados Lojistas,
O presidente Michel Temer assinou no dia 16 de agosto, decreto que reconhece o setor supermercadista como atividade essencial da economia.
Com o novo status, o setor passa a ter segurança jurídica para contratar seus funcionários e negociar com prefeituras e sindicatos a abertura dos estabelecimentos aos domingos e feriados, em todo o Brasil.
Porém, mesmo com a nova regra, as decisões firmadas na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2017/2018 celebrada entre os Sindicatos Profissional e Patronal, são as que valerão, o que é o nosso caso, uma vez que firmamos com o SESSEPE (Sindicato Profissional), Convenção Coletiva válida até 30 de abril de 2018.
Ressaltamos que o decreto não mudará em nada o que foi acordado na citada Convenção Coletiva 2017/2018, devendo as empresas observarem as regras estabelecidas nas Cláusulas 17ª (AJUDA DE CUSTO – DOMINGOS), 18ª (AJUDA DE CUSTO – FERIADOS), 43ª (ABERTURA AOS DOMINGOS) e 47ª (ABERTURA AOS FERIADOS) sob pena de Descumprimento de Instrumento Coletivo e consequente aplicação das multas previstas na legislação trabalhista e na Convenção Coletiva.