SINDICATO DO COMÉRCIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COMÉRCIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES FOI HOMOLOGADA

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CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL 

Fica assegurado a todo empregado no Comércio do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 1º de Junho de 2019 o Piso Salarial da categoria profissional na importância de R$1.087,00 (Mil e oitenta e sete reais).

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

Os acréscimos oriundos deste instrumento jurídico previstos nesta cláusula no que se refere ao Piso Salarial com repercussão nos salários de Junho/2019, poderão ser quitados até o prazo final para pagamento da folha salarial do mês de Julho/2019.

CLÁUSULA QUARTA – REPOSIÇÃO SALARIAL 

Os salários dos empregados representados pelo Sindicato Profissional que percebem acima do Piso Salarial da categoria, serão reajustados em 1º de junho de 2019, no percentual equivalente a  5,0% (cinco por cento),que equivale a reposição salarial do período compreendido entre o dia 1º de junho de 2018 a 31 de maio de 2019.

 PARÁGRAFO PRIMEIRO:

O presente reajuste tem caráter de transação livremente pactuada, baseada no permissivo constante do art. 10 da Lei n. 10.192/2001.

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