Não há previsão na legislação federal considerando quaisquer dias de jogos da Copa do Mundo como feriado nacional. Deverá haver lei municipal ou estadual para que o fato seja válido.
A Lei n°12.663/2012 – Lei da Copa, em seu artigo 56 estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão decretar feriado ou ponto facultativo nos dias de jogos da seleção brasileira. Portanto, o empregador deverá consultar a legislação de seu estado ou município a fim de verificar se há norma legal declarando feriado em algum dos dias de jogos.
Os dias declarados Pontos Facultativos possuem regras diferenciadas apenas para os órgãos públicos. Para as empresas privadas os dias declarados como Pontos Facultativos são considerados como dias úteis, para efeito dos contratos de trabalho.
A empresa que optar por paralisar as atividades durante um ou mais dias de jogos, deverá adotar um dos procedimentos abaixo:
· Dispensar os empregados do trabalho, sem prejuízo do salário ou compensação pelos dias não trabalhados;
ou
·
Dispensar os empregados do trabalho, mediante acordo por escrito que preveja a compensação dos dias não trabalhados em outros dias da semana. Para a compensação realizada dentro da mesma semana entendemos que o acordo poderá ser efetuado entre empregado e empregador, sem necessidade de intervenção do sindicato representativo da categoria.
Caso a compensação seja realizada em outra semana entendemos que deverá haver previsão em convenção, acordo coletivo de trabalho ou banco de horas.
As empresas não estão obrigadas a dispensar os empregados nos dias de jogos. Portanto, os empregados que não comparecerem ao trabalho serão descontados em sua remuneração pelas faltas injustificadas, assim refletindo diretamente no repouso semanal remunerado e nas férias.
A respeito de feriados em dias de jogos da Copa, até o dia 09 de maio de 2014, tem-se como referência apenas publicações de secretarias do poder executivo Estadual e Municipal sobre ponto facultativo para o serviço público.
Considerando o disposto no art. 25 da Lei nº 17.873, de 08 de junho de 2013, nos dias de realização de jogos da Seleção Brasileira na 1º fase e nas partidas realizadas na Arena Pernambuco da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, em dias de semana, haverá ponto facultativo nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta a partir das 12h (meio-dia), nos dias nos dias 12, 17, 20, 23 e 26 de junho de 2014, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.
Fonte: Legisweb