Referida Medida Provisória corrigiu a Tabela atual em vigor até este mês, de forma que a partir de abril próximo terá a seguinte composição:
a)até R$ 1.903,98, não haverá tributação;
b) de R$ 1.903,99 até 2.826,65, a alíquota aplicada será de 7,5% e a parcela a deduzir de R$ 142,80;
c) de R$ 2.826,66 até 3.751,05, a alíquota aplicada será de 15% e a parcela a deduzir de R$ 354,80;
d) de R$ 3.751,06 até 4.664,68, a alíquota aplicada será de 22,5% e a parcela a deduzir R$ 636,13;
e) acima de R$ 4.664,68, a alíquota será de 27,5% e a parcela a deduzir de R$ 869,36.