De acordo com a LEI MUNICIPAL Nº 1247 de 17.12.2015, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho é possível funcionar no FERIADO RELIGIOSO 30 DE MARÇO DE 2018 (SEXTA-FEIRA SANTA). Para tanto, as empresas deverão seguir o ROTEIRO DE SOCILITAÇÃO abaixo:
ROTEIRO DE SOLICITAÇÃO
1. Requerer formalmente a AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO nos Feriados, em oficio dirigido ao SINDICOM JABOATÃO: Av. Santo Elias, nº 344, SALA 12 (1º andar), Prazeres – CEP: 54.110-140 – Jaboatão dos Guararapes/PE Fone/Fax.: (81) 3481-0631, Email: julianasilva@sindicomjaboatao.com.br (Juliana Silva – Relações Sindicais Supermercados), conforme modelo anexo.
2. Comprovação de quitação das Contribuições Sindicais Patronal e Obreira (IMPOSTO SINDICAL 2018 – CF/1988), podendo solicitar guia para pagamento na Tesouraria das entidades.
3. Comprovação de quitação da Contribuição Negocial Patronal e Administrativa (Cláusula 64ª, CCT 2017/2018).
4. Pagamento da CONTRIBUIÇÃO ADMNISTRATIVA PATRONAL (Cláusula 47º, Parágrafo 4º, CCT 2017/2018) com base no quadro abaixo, que deverá ser recolhida em favor do SINDICOM JABOATÃO em até 24h antes de cada FERIADO, na conta citada no item 03:

ATENÇÃO: Ressaltamos que após emitido o boleto na data solicitada para pagamento, a empresa deverá promover com a quitação da taxa, sob pena de ser responsabilizada pela cobrança da taxa de emissão de boleto bancário pelo banco.
5. Cumpridas as etapas acima, será expedida AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO solicitada, devidamente assinada pelos Sindicatos Obreiro e Patronal.
6. DAS MULTAS (Clausula 47ª, parágrafo 7º)
As empresas que vierem a funcionar IRREGULARMENTE nos FERIADOS, sem o devido cumprimento dos procedimentos acima, serão penalizadas com o pagamento do valor correspondente a 01 (um) piso salarial da categoria (R$1061,33), por empregado que trabalhar irregularmente, sendo 50% (cinqüenta por cento) em favor do empregado prejudicado, 25% (vinte e cinco por cento) em favor do Sindicato Profissional e 25% (vinte e cinco por cento) em favor do Sindicato Patronal.